REGULAMENTO
Capítulo I – Dos objetivos
🎬 Art. 1º – A AMOVISE (Amostra de Vídeos da Rede Sinodal de Educação) tem por objetivos, de acordo com o 7º Plano de Trabalho da Rede (p. 42): congregar alunos/as de instituições da Rede Sinodal de Educação para, juntos, assistirem a vídeos produzidos pelas escolas; desenvolver a criatividade dos/as alunos/as, a sua capacidade argumentativa e a sua originalidade, por meio da arte cinematográfica; dar visibilidade ao trabalho desenvolvido na área cinematográfica na Rede; qualificar o trabalho das instituições educacionais na área da produção de vídeos; desenvolver, nos/as alunos/as, uma atitude proativa; trocar experiências entre instituições da Rede Sinodal de Educação.
Capítulo II – Da realização
🎬 Art. 2º – No dia 16 de outubro de 2023, o Centro de Ensino Médio Pastor Dohms - Unidade Higienópolis (R. Américo Vespúcio, 483 - Higienópolis, Porto Alegre - RS, 90550-031), sediará o evento no turno da tarde, às 14h.
Capítulo III – Da organização
🎬 Art. 3º – O evento tem uma Comissão Organizadora, que é responsável pela sua parte administrativa, executiva, técnica e pedagógica. Ela é composta por integrantes da Equipe Pedagógica da escola-sede.
Parágrafo único: a Comissão Organizadora é soberana em todas as decisões e sobre o cumprimento das exigências deste regulamento.
Capítulo IV – Das inscrições
🎬 Art. 4º – As inscrições poderão ser realizadas até o dia 5 de outubro de 2023, mediante preenchimento de Formulário de Inscrição disponível na página oficial do evento.
Capítulo V – Dos participantes
🎬 Art. 5º – Cada filme/curta poderá ser inscrito por, no máximo, 7 (sete) participantes e um/a professor/a responsável, devendo todos estarem devidamente registrados no formulário de inscrição.
🎬 Art. 6º – Estudantes das turmas AF8 e AF9 do Ensino Fundamental e estudantes do Ensino Médio de instituições da Rede Sinodal de Educação poderão participar da AMOVISE.
🎬 Art. 7º – Outras pessoas, não ligadas ao contexto escolar, não poderão participar da AMOVISE.
🎬 Art. 8º – O filme/curta poderá ser produzido de forma multisseriada, ou seja, os/as alunos/as podem realizar as suas produções com alunos de outras turmas.
🎬 Art. 9º – O curta que não atender a qualquer especificação constante no presente regulamento será eliminado. A eliminação será feita por decisão da Comissão Organizadora.
Capítulo VI – Dos filmes/curtas
🎬 Art. 10º – Os filmes/curtas poderão ser apresentados na forma de ficção ou documental.
🎬 Art. 11º – Os filmes/curtas poderão abordar, em princípio, qualquer temática. Deve se considerar, todavia, no momento da escolha do tema do vídeo, a faixa etária dos/as alunos/as envolvidos no evento (dos 14 aos 18 anos) e os princípios da Rede Sinodal de Educação.
🎬 Art. 12º – O filme/curta, para ser inscrito, deverá enquadrar-se nos requisitos indicados no presente regulamento.
🎬 Art. 13º – O filme/curta deverá apresentar título (nome do filme/curta) e sinopse e ser estruturado da seguinte forma: abertura (com nome do filme), desenvolvimento (roteiro), conclusão (desfecho) e créditos (equipe envolvida na produção - nomes dos/as participantes e respectivas funções, trilha sonora, referências, entre outros).
🎬 Art. 14º – O roteiro do filme poderá ser original ou adaptado de um já existente, desde que a autoria seja clara e devidamente identificada (informada nos créditos).
🎬 Art. 15º – O tempo estipulado para a duração do vídeo é de, no mínimo, 5 minutos, e de, no máximo, 15 minutos, inclusive com a abertura e os créditos.
🎬 Art. 16º – A edição do filme, em todas as suas etapas de produção, deve ser realizada pelos/as alunos/as. O filme que apresentar qualquer etapa realizada por profissionais será desclassificado.
🎬 Art. 17º – A trilha sonora do filme pode ser composta por músicas de autorias conhecidas (públicas e devidamente identificadas nos créditos), ou por músicas inéditas (de autoria própria).
🎬 Art. 18º – A participação dos/as alunos/as inscritos na AMOVISE será obrigatória no filme. Como participação, entende-se o envolvimento do/a aluno/a em, pelo menos, uma das etapas da produção do vídeo.
🎬 Art. 19º – O link do filme/curta publicado no Youtube em modo não listado deverá ser inserido no Formulário de Inscrição.
🎬 Art. 20º – O filme/curta passará por uma avaliação antes da exibição ao público e, caso não atenda aos critérios deste regulamento ou às demais decisões da Comissão Organizadora, será eliminado.
Capítulo VII – Dos cartazes de divulgação
🎬 Art. 22º – Os cartazes de divulgação devem apresentar o nome do filme/curta e dos/as alunos/as envolvidos/as. A arte do material fica a critério de cada grupo.
🎬 Art. 23º – Os cartazes devem ter tamanho A3 - 297 x 420 mm. A arte deverá ser anexada ao Formulário de Inscrição.
Capítulo VIII – Das atribuições (de acordo com o 7º Plano de Trabalho da Rede, p. 42 – 43)
🎬 Art. 24º – Da Direção-Executiva: reúne-se com a escola-sede para auxiliar no planejamento inicial da AMOVISE, tendo como apoio o relatório da última edição da AMOVISE e as observações feitas durante o acompanhamento do evento no ano anterior.
🎬 Art. 25º – Da escola-sede:
🔵 divulga o evento entre as instituições educacionais da Rede Sinodal de Educação;
🔵 recebe o formulário de inscrição dos filmes/curtas até data previamente estabelecida;
🔵 organiza a programação do evento e a apresentação dos curtas;
🔵 organiza e medeia o debate depois das apresentações dos curtas;
🔵 verifica, junto ao Ministério Público da cidade, as exigências para a realização de um evento envolvendo alunos/as da educação básica – adolescentes e jovens, menores de idade;
🔵 redige o relatório do evento e o encaminha à direção-executiva.
🎬 Art. 26º – Das escolas participantes:
🔵 preenchem os Formulários de Inscrição dentro do prazo estabelecido;
🔵 instruem os/as participantes em relação à postura esperada em eventos para o corpo discente da Rede Sinodal de Educação, como disciplina, pontualidade, respeito a colegas, professores/as, bem como em relação ao ambiente remoto;
🔵 avaliam, ao preparar o vídeo a ser exibido na AMOVISE, a temática a ser abordada e o modo como ela será trabalhada, considerando tratar-se de um evento para
alunos/as da educação básica, com cunho pedagógico;
🔵 enviam a autorização (anexo) dos pais ou responsáveis de uso de imagem dos/as alunos para participar do evento;
🔵 preparam previamente os/as alunos/as para que possam participar ativamente do debate dos filmes;
🔵 participam integralmente do programa da AMOVISE. Em caso de não participação integral, a escola pode ter a sua participação suspensa no ano subsequente.
Capítulo IX – Das disposições finais
🎬 Art. 27º – Para que os objetivos da AMOVISE sejam alcançados, as condições descritas no presente regulamento deverão ser cumpridas e respeitadas.
🎬 Art. 28º – Quaisquer situações ou dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas ou esclarecidas pela Comissão Organizadora.
Comissão Organizadora do C.E.M. Pastor Dohms